ANS modifica rol de procedimentos com obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde

Está previsto para o próximo dia 1º de abril a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no art. 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998.

A Resolução Normativa nº 465/2021, que insere 69 novas coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias, além de outras alterações que visam a ampliação e qualificação da assistência aos beneficiários foi aprovada no último dia 24 de fevereiro, pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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