Ameaça é crime!

O crime de ameaça está previsto no art.147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém por palavras, gestos ou outros meios de causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.⁣

Considerada um crime de menor potencial ofensivo, seu trâmite é apurado nos juizados especiais criminais.⁣

A pena de detenção substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.⁣

Escrito por Jéssica Oliveira.



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